IDENTIFICAÇÃO NA PORTARIA – CONTROLE DE ACESSO VISITANTES AO TERRAS II

Identificação na Portaria :

Não importa como a pessoa se identifique, seja criança, jovem ou idoso. Além disso, entregadores, diaristas, pedreiros, técnicos de qualquer natureza, sejam técnicos em especial da NET, GVT, VIVO, CLARO, SKY,  piscineiros,  fornecedores de gás, agua, serviços de leva e traz de pets, entre outras empresas de prestação de serviços, ou ainda, qualquer outra pessoa estranha, não podem entrar livremente no residencial, sem antes ter a autorização expressa do morador e comunicação telefônica deste com o porteiro do residencial, sem entrar na portaria do condomínio, deve ser anunciado o nome, objetivo de sua entrada, a residência que será visitada e, ainda melhor, a pessoa residente com quem teve contato agendado para prestação de tal serviço.

O porteiro deve confirmar se a residência está esperando a pessoa em questão ( citar as informações passadas pelo prestador de serviço). Só após confirmação é que a entrada deve ser liberada, sem exceções. Em caso de negativa, o porteiro pode recomendar que o indivíduo (Prestador de Serviços) entre em contato com seus superiores para confirmação desta agenda de visita, e ou , retorne em outro horário ou data oportuna a ser reagendada com o Morador., Importante deixar claro que quem autoriza a entrada no residencial é o morador sempre, e não o porteiro.

Claro, tudo isso sem que o prestador de serviço tenha acesso ao residencial, ou seja, o porteiro deve fazer todo esse processo pelo interfone da portaria com o “visitante”  permanecendo o mesmo do Lado de fora, somente após as confirmações e autorização entre morador e portaria se faz a liberação e acesso do prestador de serviço ou visitante ao residencial.

O registro do nome, documento de identificação, residência visitada, horários de entrada e saída também são essenciais neste controle pela portaria (Controle de Acesso). estrutura de câmeras para visualização dos veículos e pedestres. O investimento em equipamentos de identificação é fundamental para auxiliar o porteiro na prevenção de qualquer surpresa e ou incidente extremo.

Caso não haja ninguém na residência, para confirmação deste contato e após (03) três tentativas de contato iniciadas pelo porteiro ao morador sem sucesso, ainda assim, a entrada de qualquer pessoa estranha, ou prestador de serviços, não deve ser permitida em hipótese alguma., salvo se o morador já ter autorizado por escrito com antecedência em livro próprio na portaria ou por email : adm@terrasdepiracicaba2.com.br  junto a administração do residencial.

Contratações de prestadores de serviços pelo morador:

Qualquer profissional contratado para serviços dentro dos condomínios(residências), temporários ou fixos, deve ser selecionado rigorosamente pelo morador

A pesquisa da vida pregressa dos candidatos e uma criteriosa verificação das fontes de referência podem evitar incidentes graves. aconselhamos que Nenhum funcionário deve estar de porte das chaves dos moradores, mesmo que os mesmos tenham solicitado previamente.

Porteiros e profissionais da limpeza devem estar cientes de que fazer isso pode acarretar problemas para eles, inclusive sua demissão.

Esses profissionais podem ter em mãos algumas chaves de áreas privadas do condomínio, até por questão de segurança.

Porém, deve-se se manter o isolamento de algumas dependências durante a noite, pois isso evita que os funcionários sejam atacados e forçados a abrir as portas de que possua as chaves, surpreendendo os demais moradores.

Atenção :Todos os funcionários e moradores devem estar atentos ao chegar e ao sair do residencial, visto que alguns criminosos agem no susto, ou seja, ficam observando nas imediações até encontrar uma presa mais frágil e anunciam o assalto ou sequestro relâmpago. Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à Polícia (190), Bombeiros(192), e caso atendimento saúde para resgate – Samu (193) , que saberá analisar a informação e tomar as providências cabíveis.

 

A DIRETORIA – TERRAS II.

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